35 horas de formação anuais a pelo menos 10% dos trabalhadores de forma a que ao fim de 3 anos, todos os trabalhadores devem ter no mínimo 35 horas de formação certificada;
Formações específicas para cumprimento de normas e certificação de produtos;
Qualificação de colaboradores.
As soluções
Desenvolvimento de todas as actividades que garantam a execução do Plano de Formação;
Organização e disponobilização do material pedagógico;
Elaboração do dossier técnico-pedagógico das acções de formação.