Os
perigos biológicos são os que apresentam o maior risco à inocuidade do género
alimentício. Estes incluem os microrganismos (bactérias, fungos e leveduras) assim como as
toxinas microbianas (ocratoxina A, aflatoxinas, histamina, entre outros), os vírus, parasitas e
pragas.
No entanto, nem todos os
agentes biológicos devem ser considerados como prejudiciais,
importa distinguir entre
agentes biológicos que causam alterações benéficas nos alimentos
(como o caso das leveduras no fabrico de vinho, pão e cerveja), estes só são considerados um
perigo quando a fase do processo onde estão inseridos esteja fora de controlo;
agentes que
podem causar um risco na saúde do consumidor; e
agentes que interferem na qualidade
comercial e tecnológica do produto.
São exemplos de microrganismos patogénicos (microrganismos que podem causar um risco na
saúde do consumidor):
O controlo deste tipo de perigo pode ser efectuado através das
boas práticas, controlo, registo
e uso adequado do binómio tempo/temperatura no processo, circuitos de marcha em frente,
entre outros. No entanto, tal como nos
perigos químicos e físicos, o controlo destes perigos
deve ser parte integrante do plano
HACCP e encontrarem-se
devidamente fundamentadas as medidas adoptadas.